Advocacia Especializada em Inventários, Partilhas e Testamentos.
Ajudamos você que busca orientação e assistência jurídica para resolver questões relativas a inventário, partilha de bens, planejamento sucessório e patrimonial.
Nosso time
Atuação em todo Brasil
Inventário Judicial ou Extrajudicial
Consultoria Jurídica
Regularização e Venda de Imóveis em Inventário
Realizado perante a Justiça ou Cartório, apurando o montante dos bens deixados pelo falecido(a) e garantindo o recebimento aos Herdeiros.
Consultoria Jurídica para orientar herdeiros quanto aos direitos e providências.
Legalização de imóveis comprados em Inventários, por meio de Usucapião, Adjudicação Compulsória e Cessão de Direitos.
Testamento e Doações
Orientação, Acompanhamento e Elaboração de testamento Público ou Privado e Doações em Vida.
Alvará Judicial
Alvará Judicial para recebimento de valores em contas bancárias, saque de FGTS, PIS/PASEP, benefícios previdenciários, restituição de impostos.
Planejamento Sucessório por Holding Familiar
Planejamento Sucessório por HOLDING FAMILIAR como estratégia de ECONOMIA TRIBUTÁRIA e para evitar conflitos entre herdeiros e sucessores, dilapidação do patrimônio.
Assessoria até o final do inventário
Divisão correta dos bens entre os herdeiros
Maior economia no pagamento de tributos
A execução do nosso trabalho é feita por etapas, a fim de que haja organização e transparência na aplicação das ferramentas e estratégias
Diagnóstico
1º Passo
Nessa etapa é realizada uma reunião inicial para coleta das informações e documentos necessários para que seja feito o diagnóstico inicial.
Mediação
Traçaremos as melhores soluções encontradas para o caso concreto e escolheremos as ferramentas que serão utilizadas para alcançar cada objetivo.
Ação
Em caso de ingresso com uma ação judicial, acompanharemos o processo do início ao final, defendendo os seus interesses da melhor forma.
2º Passo
3º Passo
3º Passo
Advogada especialista em Inventário e Partilha e Testamento.
Advogada e Sócia Proprietária do Escritório de Advocacia Caroline Nepomuceno. Sou advogada, inscrita na OAB/CE 44.916, especialista em Inventário e Partilha. Formada na UNIFOR, pós-graduada em Ciências Jurídicas Aplicada à Advocacia Privada, em Direito Penal e Processo Penal Aplicado e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões.
Reúno o domínio teórico da matéria e a experiência prática nas áreas CONSULTIVA e CONTENCIOSA. O foco é a prestação serviços jurídicos com excelência, gerando resultados significativos para os clientes, por meio da defesa de direitos, prevenção e mediação de conflitos, agregando valor patrimonial e, buscando o bem estar dos envolvidos, pelo atendimento humanizado e ético.
Destaco-me pela advocacia inovadora, produção e compartilhamento de conhecimentos especializados e atualizados, cotidianamente, pelas redes sociais. Sinta-se convidado(a) a me seguir e interagir!
Minha missão é atender ao anseio daqueles que nos procuram para, através de consultoria individualizada, estabelecer a estratégia ideal de atuação para a resolução do caso, tanto na esfera judicial, quanto extrajudicial.
Especialista em inventários, partilhas e testamentos.
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores. Entende-se a herança como um todo, mesmo que sejam vários os herdeiros. Até que se faça a partilha dos bens, nenhum herdeiro possui posse exclusiva de seus bens. Sendo assim a herança não pode ser dividida, até o momento da partilha esta será de todos os herdeiros. É a partilha que divide os bens deixados e determina a parte que cabe a cada herdeiro. Havendo testamento ou interessado incapaz, será iniciado o processo de inventário judicial.
Herdeiros necessários
Os herdeiros legítimos são aqueles definidos e protegidos por lei, e que existem independente de haver ou não um testamento.
Diferente do herdeiro testamentário, o herdeiro legítimo deve ter algum vínculo familiar com a pessoa falecida
Herdeiros testamentários
O herdeiro testamentário ou instituído é a pessoa física ou jurídica que a pessoa falecida deixou seu patrimônio através de um testamento. Ou seja, os herdeiros testamentários só existem na hipótese de ter um testamento.
O Código Civil brasileiro define que qualquer um pode ser um herdeiro testamentário, e a sucessão não dependerá da existência de qualquer vínculo familiar entre o herdeiro e a pessoa falecida
Após a abertura da sucessão, os bens, direitos e obrigações são transmitidos ao herdeiro, que a partir deste momento responde pelos encargos (obrigações) do falecido, até o limite da herança.
Se o que se tem a receber (bens e direitos) for menor do que aquilo que se deve (obrigações), caberá ao herdeiro provar tal diferença, para eximir-se.
Comprovando através da abertura de inventário o saldo negativo, o herdeiro não tem obrigação em aceitar a herança.Havendo inventário que comprove o valor dos bens herdados, não será necessário que o herdeiro o faça.
Trata-se de transferência que o herdeiro pode fazer a outra pessoa de seus bens ou parte deles após a abertura da sucessão e antes que seja feita partilha.
A cessão somente ocorre antes da determinação dos bens que serão destinados a cada herdeiro na partilha.
A cessão pode ser feita tanto em forma de doação ou venda. O cessionário toma lugar do herdeiro e pede abertura do inventário, tendo os mesmos direitos daquele herdeiro.
A pessoa que compra não terá os mesmos direitos que possuía o herdeiro. Caso venha ser acrescida a parte que este comprou, o mesmo não terá direito sobre ela.
Para que o herdeiro possa vender seus bens hereditários a estranhos, antes deverá oferecê-los aos demais herdeiros. Os herdeiros possuem preferência na venda dos bens herdados, caso nenhum herdeiro tenha interesse estes poderão ser vendidos a estranhos.
Após 2 meses da abertura da sucessão, deverá ser iniciado o processo de inventário do patrimônio hereditário, perante juiz competente no lugar da sucessão.
Não sendo iniciado neste prazo, será necessário pagamento de multa.
É necessário a nomeação de inventariante para administrar a herança, ele tem o compromisso de prestar o prestar contas aos demais herdeiros sobre a administração dos bens.
A resposta é sim, se o pai ou a mãe (filhos cujo avô faleceu) morrer antes de seu avô, os netos terão o direito de herdar a parte da herança que cabia aos pais falecidos.
Portanto, se os pais já faleceram e o falecido agora é um dos avós, o neto terá direito à herança.
Em primeiro lugar, deve ser enfatizado que os herdeiros necessários do falecido são: os filhos do falecido (descendência), os pais do falecido (descendência) e o cônjuge sobrevivente (se houver), nesta ordem.
A divisão da propriedade é baseada na existência do testamento do falecido. Caso o falecido não deixe o testamento, a divisão será feita de acordo com a legislação em vigor.
É importante ressaltar que se houver herdeiros necessários, 50% dos bens do falecido devem ser reservados para eles, podendo o falecido ceder 50% de seus bens a terceiros, se desejar.
Ressaltamos que a consulta a um advogado especialista em herança e inventários é essencial para que a partilha seja feita da melhor forma possív
A quantificação exata dos valores envolvidos depende da análise pormenorizada do caso concreto, mas eles decorrem basicamente das custas processuais ou emolumentos do cartório, imposto transmissão causa mortis e doação, emolumentos para registrar a transferência dos imóveis e honorários advocatícios.
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